Decisão · TJMG

TJMG 5000351-12.2015.8.13.0231

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-12publicado em 2023-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE GUARDA PESSOAL DOS OBJETOS -. A jurisprudência do STJ já se posicionou pela inexistência da responsabilidade da empresa transportadora quando a ocorrência de crimes contra o patrimônio ocorridos durante o transporte coletivo, pois o evento é considerado fortuito externo. Cabe ao passageiro a guarda dos bens pessoais, não podendo a empresa transportadora ser responsabilidade por eventual roubo ocorrido durante o transporte.
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