Decisão · TJMG

TJMG 5009297-90.2022.8.13.0145

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-28publicado em 2023-11-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - INEXECUÇÃO DO CONTRATO - ROUBO DA CARGA - ADOÇÃO DE CAUTELAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PELO TRANSPORTADOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - DEVER DE RESSARCIMENTO - TUTELA ACOLHIDA - DESFECHO ACERTADO. Consoante a jurisprudência consolidada pelo STJ, o roubo de carga, via de regra, afasta a responsabilidade do transportador em arcar com o prejuízo material suportado pelo dono da mercadoria, que, todavia, resta mantida quando evidenciada a negligência do primeiro em reduzir os riscos inerentes ao fiel cumprimento do contrato de transporte.
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