Decisão · TJMG

TJMG 3714808-52.2013.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2023-08-09publicado em 2023-08-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARMAMENTO NÃO APREENDIDO OU PERICIADO - IRRELEVÂNCIA - PROVA SEGURA DE SUA UTILIZAÇÃO - INVIABILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ.
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