TJMG 2113848-83.2026.8.13.0000
PENALHABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA PACIENTE NO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
- Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública, mormente pelas circunstâncias fáticas que envolveram o delito, a segregação cautelar se impõe.
- A prisão preventiva funciona com a finalidade de prevenção e, não, com a de punição, que é característica apenas da prisão definitiva.
- A custódia preventiva da paciente, in casu, revela-se devidamente estruturada no binômio necessidade e adequação, não sendo suficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP.
- Denegado o habeas corpus.
V.V.
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE - SUFICIÊNCIA. O artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Inexistindo elementos concretos da satisfação dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas.