Decisão · TJMG

TJMG 2964376-94.2009.8.13.0223

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-31publicado em 2012-06-14
PENAL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MARCADORIA - ROUBO DE CARGA - CASO FORTUITO. Se a carga foi extraviada por motivo de roubo, com o emprego de grave ameaça pelo uso de arma de fogo, inexiste responsabilidade do transportador, por configuração de caso fortuito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →