TJMG 2964376-94.2009.8.13.0223
PENALEMENTA: INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MARCADORIA - ROUBO DE CARGA - CASO FORTUITO.
Se a carga foi extraviada por motivo de roubo, com o emprego de grave ameaça pelo uso de arma de fogo, inexiste responsabilidade do transportador, por configuração de caso fortuito.