TJMG 0311090-22.2020.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por acusado condenado pela prática de roubo tentado majorado pelo emprego de arma branca, com pena fixada em regime fechado e aplicação de dias-multa. A defesa pleiteia o afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma branca, majoração da fração de redução da tentativa e concessão de justiça gratuita. Sentença recorrida manteve a incidência da majorante, fixou fração redutora em 1/3 e suspendeu a exigibilidade das custas processuais. II. Questão em discussão 2. (i) Incidência da causa de aumento do emprego de arma branca no crime de roubo. (ii) Majoração da fração de redução pela tentativa de 1/3 para 2/3. (iii) Concessão da justiça gratuita em relação ao pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. É prescindível a apreensão e perícia do instrumento para a aplicação da majorante relativa ao emprego de arma branca, bastando a comprovação do uso do objeto por meios idôneos, em especial pelos depoimentos colhidos em juízo e na fase investigatória. No caso, o emprego de arma branca foi comprovado pelos relatos da vítima e confirmados por testemunha presencial, de modo que o uso da faca restou demonstrado e foi determinante para a prática delitiva. 4. A definição da fração redutora pela tentativa considera o estágio alcançado no iter criminis. Verificado que o agente percorreu etapas avançadas do ato criminoso, com a subtração e fuga, sendo a consumação impedida por intervenção alheia, justifica-se a aplicação da fração de 1/3, conforme fundamentação adequada na sentença. 5. Quanto à justiça gratuita, o Código de Processo Penal prevê a condenação ao pagamento das custas, mas a exigibilidade das obrigações é suspensa em razão da hipossuficiência, nos termos do Código de Processo Civil, cabendo ao Juízo da Execução eventual reavaliação. Mantida a suspensão determinada em sentença. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma branca em delito de roubo, é suficiente a comprovação de seu uso por meios de prova idôneos, sendo dispensável a apreensão ou perícia do instrumento. 2. A fração de redução pela tentativa deve ser proporcional ao estágio atingido no iter criminis, podendo ser fixada em 1/3 quando demonstrado avançado grau de execução do delito. 3. A suspensão da exigibilidade das custas processuais, em razão da hipossuficiência, é cabível quando assim determinado na sentença, conforme previsão legal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, II e VII; art. 14, II; Código de Processo Penal, art. 804; Código de Processo Civil, art. 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 2067455/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 14/09/2022, DJe 20/09/2022. Superior Tribunal de Justiça, HC 425.790/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018.