Decisão · TJMG

TJMG 1929780-95.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NULIDADES DO INQUÉRITO POLICIAL - ATOS EMANADOS POR AUTORIDADE POLICIAL - INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA A ANÁLISE DO WRIT. Sendo a suposta autoridade coatora o Delegado de Polícia da 8ª Delegacia da PCMG de Extrema/MG, falece competência a este Tribunal para análise do alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 106, I, "d", da Constituição Estadual.
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