Decisão · TJMG

TJMG 5001164-08.2024.8.13.0592

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - REFORMA DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 620 DO CPP - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Ausentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo do embargante, cujo real objetivo é a reforma do decisum, não passível de revisão em sede de embargos de declaração.
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