Decisão · TJMG

TJMG 0135676-55.2016.8.13.0313

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO. A confissão extrajudicial do réu, em total consonância com as demais provas, não pode ser desconsiderada, restando isolada a retratação em juízo. Nos crimes contra o patrimônio, como o roubo, as declarações da vítima são de extrema valia para o conjunto probatório, pois não é crível que ela teria a intenção de prejudicar e acusar estranhos, injustificadamente. O farto conjunto probatório, com especial destaque para a prova testemunhal, é elemento de convicção suficiente para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Tendo a vítima confirmado que o réu utilizou uma arma de fogo para a prática do crime, configurada está a grave ameaça caracterizadora do roubo, não havendo que se falar em desclassificação para furto. Quando a pena é aplicada com estrita observância ao critério trifásico, restando fixada no patamar mínimo, não há que se falar em redução das penas.
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