Decisão · TJMG

TJMG 5035488-16.2021.8.13.0079

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS - ROUBO DA CARGA - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INEXISTÊNCIA - CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SEVIÇOS EXECUTADOS DEVIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, durante o transporte, o roubo de carga com ameaça de arma de fogo constitui fortuito externo, elidindo a responsabilidade da transportadora pelos danos que decorrem do evento. 2. Evidenciando-se que a transportadora adotou as cautelas razoavelmente exigíveis na execução do transporte contratado, devida a contraprestação pecuniária pelo serviço, ainda que a carga tenha sido roubada. 3. Apelação desprovida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →