TJMG 5035488-16.2021.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS - ROUBO DA CARGA - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INEXISTÊNCIA - CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SEVIÇOS EXECUTADOS DEVIDA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, durante o transporte, o roubo de carga com ameaça de arma de fogo constitui fortuito externo, elidindo a responsabilidade da transportadora pelos danos que decorrem do evento.
2. Evidenciando-se que a transportadora adotou as cautelas razoavelmente exigíveis na execução do transporte contratado, devida a contraprestação pecuniária pelo serviço, ainda que a carga tenha sido roubada.
3. Apelação desprovida.