TJMG 0009154-96.2020.8.13.0327
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS.
- Impõe-se a absolvição dos apelantes quando as provas produzidas sob o crivo do contraditório se mostram insuficientes para afastar o estado de inocência que prevalece na ordem jurídico-constitucional brasileira, por força do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República.