Decisão · TJMG

TJMG 0009154-96.2020.8.13.0327

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. - Impõe-se a absolvição dos apelantes quando as provas produzidas sob o crivo do contraditório se mostram insuficientes para afastar o estado de inocência que prevalece na ordem jurídico-constitucional brasileira, por força do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República.
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