Decisão · TJMG

TJMG 1627509-89.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - REVISÃO DA CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. O Habeas corpus não se mostra a via apropriada para a análise de questões atinentes à revisão de sentença penal condenatória transitada em julgado, especialmente diante da existência de instrumentos mais adequados, não limitados pela estreita cognição desta Ação Constitucional.
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