Decisão · TJMG

TJMG 5000911-61.2024.8.13.0643

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - ACÓRDÃO UNÂNIME - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. -Consoante disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP, são admitidos os embargos infringentes quando a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, não for unânime, requisitos estes que não se encontram preenchidos no caso dos autos, razão pela qual, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe.
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