TJMG 5000911-61.2024.8.13.0643
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - ACÓRDÃO UNÂNIME - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
-Consoante disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP, são admitidos os embargos infringentes quando a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, não for unânime, requisitos estes que não se encontram preenchidos no caso dos autos, razão pela qual, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe.