Decisão · TJMG

TJMG 5002509-37.2025.8.13.0054

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA ORAL COERENTE E CONVERGENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - PENA-BASE - REDUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - VIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - PLEITOS PREJUDICADOS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Estando o feito em fase de julgamento, encontra-se prejudicado o pedido para atribuição de efeito suspensivo. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. A palavra da vítima, em harmonia com os depoimentos dos policiais, é dotada de especial relevância nos delitos patrimoniais, especialmente quando ausentes indícios de má-fé. Tendo em vista que as moduladoras judiciais do art. 59, do CP, foram valoradas em desfavor do réu erroneamente, é de rigor a redução da pena-base fixada. Fixadas as penas no mínimo legal, e aplicada a fração mínima em relação a majorante reconhecida na sentença, inexiste reparo a ser realizado na dosimetria, estando os pleitos prejudicados. A manutenção da prisão preventiva é admissível quando lastreada em fundamentos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
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