TJMG 0005370-67.2025.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - OCORRÊNCIA - TEMA 1192 STJ - MODALIDADE IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA - PENA-BASE - READEQUAÇÃO - MULTIRREINCIDÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - INCIDÊNCIA. A prática do delito de roubo, mediante uma única conduta, contra o patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes, independentemente da ocorrência de desígnios autônomos e ainda que os ofendidos integrem a mesma família. Tema 1192 do STJ. Inaplicável o concurso formal impróprio previsto na segunda parte do art. 70 do Código Penal se não demonstrado que o réu atuou com desígnios autônomos para a prática de cada delito. Impõe-se a readequação da pena-base quando verificado que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal não foram valoradas de modo necessário e suficiente à reprovação e à prevenção do crime. Não configura reincidência a condenação criminal com trânsito em julgado posterior ao novo crime. Para fins de configuração da majorante inserta no art.157, §2º, V, do CP, é irrelevante que a restrição à liberdade da vítima tenha ocorrido em curto lapso temporal, já que a aludida causa de aumento de pena deve incidir no instante em que há o efetivo cerceamento, utilizado como meio de execução do empreendimento criminoso ou como forma de esquivar-se da ação policial.