TJMG 5177229-73.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA BRANCA - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVA DOS AUTOS - ANTECEDENTES - DESABONO - DIREITO AO ESQUECIMENTO - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA - IMPLICAÇÕES - DOSIMETRIA - TABELAMENTO - PROPORCIONALIDADE. - A indicação de um dos agentes do roubo pelas vítimas, de forma harmoniosa e irretratável, corroborado por outras provas testemunhais, validadas sob o contraditório e a ampla defesa, é elemento concreto a indicar a autoria delitiva dos crimes patrimoniais praticados clandestinamente, e justifica a condenação. - Os antecedentes são as informações relacionadas à vida pregressa do acusado na seara criminal com efeito prático na dosimetria e que não podem ser ignoradas. Inexiste o direito ao esquecimento das condenações criminais contra o agente, ainda que extinta há muitos anos, por afronta aos princípios da isonomia e individualização da pena. - As múltiplas reincidências sobrelevam os efeitos da respectiva agravante na dosimetria e permitem maior aumento das penas. - A dosagem das reprimendas é discricionária; cada sentenciante tem seu próprio parâmetro de graduação da reprimenda, desde que devidamente motivado. - Na primeira e na segunda fase de fixação das penas, ao contrário do que ocorre na terceira (análise das causas de aumento e diminuição de pena), o legislador não determinou quantum de oscilação das reprimendas, motivo pelo qual o sentenciante fica adstrito aos limites legais para a fixação da pena-base, sem, contudo, se ater a regras de tabelamento.