TJMG 0007741-17.2022.8.13.0153
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E EXTORSÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA- INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MENOS GRAVE - PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO QUALIFICADA DO APELANTE CONFIRMANDO O TEOR DA DENÚNCIA - MANUTENÇÃO DAS AGRAVANTES DO ARTIGO 61, II, "e" E "f" - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM MENOR PROPORÇÃO (TEMA Nº 1.194/STJ) - INAPLICABILIDADE DE CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS.
1. Comprovada a prática dos crimes de roubo e extorsão, considerando o relato uníssono e coerente da vítima em todas as oportunidades e a confissão qualificada do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Inviável desclassificação das condutas para crime menos grave quando evidenciada a ameaça proferida para assegurar a subtração dos bens e para constranger a vítima a pagar quantia em dinheiro, considerando perfeito alinhamento entre as condutas do apelante e os tipos penais.
3. Inexiste "bis in idem" na incidência concomitante das agravantes previstas no artigo 61, II, "e" e "f", do Código Penal, por possuírem natureza jurídica diversa.
4. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado admite, parcialmente, os fatos narrados na denúncia, reduzindo-se a pena em menor proporção, conforme Tema Repetitivo nº 1.194 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Tratando-se de crimes de espécies distintas, inviável aplicação da continuidade delitiva.