Decisão · TJMG

TJMG 4085473-38.2026.8.13.0000

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA BANCÁRIA - LAPSO TEMPORAL - RAZOABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - PLURALIDADE DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VÍTIMAS AMARRADAS E AGREDIDAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - A ocorrência de excesso de prazo não pode ser aferida pela mera contagem aritmética do lapso temporal decorrido, devendo os prazos serem considerados com base em critério de razoabilidade, tolerando-se a ampliação dos intervalos quando há motivação legítima. - Constatado que o feito aguarda o cumprimento de medida cautelar de quebra de sigilo bancário, necessária à apuração da distribuição dos valores subtraídos das vítimas, não resta configurado, por ora, constrangimento ilegal por excesso de prazo. - A suposta prática de roubo majorado em propriedade rural, durante o período noturno, por diversos agentes encapuzados e armados, com vítimas amarradas, agredidas e coagidas a realizar transferências bancárias via PIX, evidencia a gravidade concreta da conduta e justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. - Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
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