TJMG 0349279-34.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS - IMPOSSIBILIDADE - APENADA CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO PELA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES, INCLUINDO ROUBO MAJORADO - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS - CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DA IRMÃ MAIS VELHA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão de prisão domiciliar a sentenciadas em cumprimento de pena em regime fechado, com fundamento no art. 117 da Lei de Execução Penal e na esteira do HC Coletivo nº 143.641/SP do STF, é medida excepcionalíssima. A própria jurisprudência dos Tribunais Superiores, que flexibiliza a regra do regime aberto, ressalva a sua não aplicação a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa, como é o caso do roubo majorado pelo qual a agravante foi condenada. O histórico criminal da apenada, que cometeu os delitos mais graves quando seu filho era recém-nascido, revela que o exercício da maternidade não foi prioridade em suas escolhas, enfraquecendo a tese de indispensabilidade de sua presença para o bem-estar da criança. Não se demonstrando o total desamparo do menor, que se encontra sob os cuidados da irmã mais velha, e ausente prova cabal da imprescindibilidade da figura materna que supere as particularidades do caso concreto, a manutenção da decisão que indeferiu o benefício é medida que se impõe. Recurso não provido.