TJMG 0411631-92.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. A autoria delitiva restou demonstrada pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, que relatou a atuação conjunta dos agentes, sendo o réu responsável por dar cobertura à ação do comparsa. 02. A palavra da vítima, em crimes de roubo, possui especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova. 03. O depoimento do policial militar que presenciou os fatos confirma a dinâmica delitiva e a atuação conjunta dos agentes, inclusive a fuga em direções distintas. 04. A negativa do acusado se mostra isolada e dissociada do conjunto probatório, não sendo apta a gerar dúvida razoável. 05. Configura-se o concurso de agentes diante do liame subjetivo evidenciado pela atuação coordenada, nos termos do art. 30 do Código Penal. 06. Incide a majorante do emprego de arma branca, comprovada pela ameaça com faca narrada pela vítima. 07. A isenção das custas processuais não é cabível, devendo apenas ser suspensa sua exigibilidade em caso de hipossuficiência, conforme art. 98, § 3º, do CPC, art. 804 do CPP e entendimento sumulado.