TJMG 5297303-93.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSOS DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. PRESENÇA DE ELEMENTAR DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. UNIDADE DE DESÍGNIOS E COMUNHÃO DE ESFORÇOS. MINORANTE DA TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ÓBICES PREVISTOS NO ART. 44, I, DO CP. RECURSOS NÃO PROVIDOS. - O conjunto probatório produzido em contraditório judicial que corrobora a confissão extrajudicial do réu legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a almejada absolvição por deficiência de provas. - Comprovado que a ação criminosa foi orientada no sentido de violentar não só a coisa, como também a integridade física da vítima, descabida a desclassificação de roubo para furto. - Evidenciados pela prova dos autos a pluralidade de condutas, a relevância causal, o liame subjetivo e a identificação da infração para todos os agentes, incabível o decote da majorante do concurso de pessoas. - "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." (Súmula nº 582 do Superior Tribunal de Justiça) - Não é cabível a substituição por restritivas de direitos em crime cometido com violência à pessoa e punido com reprimenda superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.