TJMG 5292582-35.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO INDEPENDENTE E ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE NORMAS RELATIVAS AOS SEGUROS. SERVIÇO SEMELHANTE AO CONTRATO DE SEGURO. DANO DECORRENTE DE ROUBO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. CONDIÇÃO IMPOSTA NO CONTRATO PARA A COBERTURA DE DANOS EM CASO DE FURTO E ROUBO. NEGATIVA DE COBERTURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.
I - A relação estabelecida entre associados e associação de proteção veicular é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
II - Conquanto a proteção veicular decorrente da formação do vínculo associativo não ostente características típicas de um contrato de seguro, tal relação em muito se assemelha a um contrato de seguro, submetendo-se, portanto, às mesmas normas previstas para os seguros.
III - O contrato de proteção veicular, equiparado ao contrato de seguro, é regido pelos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, sendo válida a cláusula contratual que condiciona a cobertura ao cumprimento de requisitos previamente estabelecidos.
IV - Se pactuada instalação de rastreador no veículo como condição para a vigência da cobertura em caso de furto e roubo, não cumprida tal obrigação pelo associado, fica afasta a responsabilidade da associação de proteção veicular em indenizar o sinistro ocorrido, não havendo violação às normas consumeristas ou contratuais.
V - Reconhecendo-se que a negativa de cobertura se deu no exercício regular de direito por parte da associação, não há que se cogitar de responsabilidade civil por eventuais danos morais.
VI - Recursos admitidos e provida a apelação independente para julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso adesivo.