TJMG 5139707-51.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - INCORREÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 344 DO CP PARA ART. 147 DO CP - NÃO OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - ALTERAÇÃO DAS FRAÇÕES UTILIZADAS.
- Quando a ameaça proferida pelo agente não objetiva influenciar a vítima a agir, de qualquer forma para intervir no curso do processo, não se configura o delito do art. 344 do CP, sobretudo quando a ação sequer está em andamento, antes até, da formalização do auto de prisão em flagrante delito.
- O pedido de desclassificação do crime de roubo para o de furto resta inviável quando comprovada a violência exercida durante a prática do delito.
- A palavra da vítima tem valor diferenciado nos crimes patrimoniais, sobretudo quando está em consonância com as demais provas.
- Os depoimentos dos policias, têm especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que as contrariem, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-las e quando condizem com as demais provas dos autos.
- Havendo confissão espontânea, deve ser reconhecida em favor do réu, ainda que adequada a fração de 1/12 (um doze avos) por se tratar de confissão qualificada.
- A existência de múltiplas condenações transitadas em julgado possibilita a utilização de uma delas para a caracterização de maus antecedentes e as demais podem fundamentar a agravante da reincidência.
- Devem ser alteradas as frações de elevação e redução da pena, modificando-as, vez que não se compensa integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em casos de confissão qualificada e de multirreincidência.