TJMG 0006975-68.2019.8.13.0023
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DO POLICIAL MILITARES. APREENSÃO NA POSSE DA RES. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DAS MAJORANTES. NECESSIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de auto de reconhecimento não acarreta a nulidade do feito, visto que a autoria pode ser comprovada por outros meios de prova, tais como os depoimentos dos policiais militares e as declarações das vítimas. 2. Eventual inconsistência nos depoimentos dos militares não enseja o reconhecimento da nulidade da prova. 3. A participação ativa e consciente nos eventos, atuando como "piloto de fuga" no primeiro roubo e participando diretamente da segunda subtração, afasta a alegação de erro sobre elemento do tipo ou de descriminante putativa. 4. Condenação cujo trânsito em julgado é posterior ao novo crime não autoriza o reconhecimento da reincidência. 5. Ainda que arma de fogo tenha sido utilizada apenas pelo corréu, os agentes respondem pelo mesmo delito, dada a comprovada comunhão de desígnios, nos termos do art. 29 do CP. 6. A presença de múltiplas causas de aumento de pena no crime de roubo, por si só, sem a demonstração de elementos concretos que revelem uma maior gravidade da conduta, atrai a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria. 7. Possível a extensão dos efeitos do julgado ao corréu em relação aos ajustes de ordem objetiva feitos na terceira fase da dosimetria da pena (art. 580 do CPP).