Decisão · TJMG

TJMG 0159293-57.2024.8.13.0024

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-06publicado em 2025-11-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FURTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO OBSTÁCULO POSSIBILIDADE - NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS - CABIMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Afasta-se a tese absolutória, posto que comprovadas a materialidade e a autoria delitiva no crime de roubo majorado. - A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser afastada, diante da ausência de laudo pericial para a sua comprovação, não podendo ser suprida, no caso, por outros meios de prova. - Deve ser neutralizada a negativação das consequências do delito, à alegação de que houve prejuízo material, por ser este inerente aos delitos patrimoniais. - O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.
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