TJMG 0159293-57.2024.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FURTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO OBSTÁCULO POSSIBILIDADE - NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS - CABIMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Afasta-se a tese absolutória, posto que comprovadas a materialidade e a autoria delitiva no crime de roubo majorado.
- A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser afastada, diante da ausência de laudo pericial para a sua comprovação, não podendo ser suprida, no caso, por outros meios de prova.
- Deve ser neutralizada a negativação das consequências do delito, à alegação de que houve prejuízo material, por ser este inerente aos delitos patrimoniais.
- O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.