TJMG 0137239-37.2017.8.13.0188
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EX OFFICIO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra do ofendido que, além de reconhecer com segurança o réu como o autor do delito, se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e em harmonia com os demais elementos de prova, constitui prova suficiente da autoria. 2. Observadas as diretrizes do art. 59 do CP, inviável se mostra a redução das penas-base justificadamente fixadas acima dos mínimos legais em razão de o roubo ter sido praticado com o emprego de arma branca. 3. Nos casos em que a confissão inquisitorial do agente, ainda que não ratificada em juízo, é efetivamente utilizada como um dos elementos a alicerçar a condenação, mister se faz o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP. 4. Recurso provido em parte.