Decisão · TJMG

TJMG 3499958-29.2025.8.13.0000

Rel. Julio Cesar Lorens2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO - REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. Inadmite-se, em sede de revisão criminal, o reexame de tese amplamente debatida na sentença que se objetiva rescindir, máxime quando não são apresentadas provas novas aptas a ensejar a mudança do resultado da decisão anterior.
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