TJMG 1107172-16.2016.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMENTA: INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO DAS ADC´S N. 43, 44 E 54 PELO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 283 DO CPP.
- Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no notório julgamento das ADC´s n. 43, 44 e 54, não mais se mostra possível a execução provisória da pena decorrente apenas da confirmação da condenação em segunda instância, diante do reconhecimento da constitucionalidade do art. 283 do CPP.
V.V.P.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Estando a autoria e materialidade do delito de roubo consumado devidamente comprovadas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não merecendo acolhida a tese absolutória. ROUBO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - DÚVIDA QUE SE IMPÕE - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível. Se o contexto probatório se mostra extremamente frágil a embasar um decreto condenatório, insurgindo forte dúvida acerca da pratica pelo acusado do crime de roubo tentado, imperiosa é absolvição, consoante o princípio do in dubio pro reo, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.