Decisão · TJMG

TJMG 0017154-15.2015.8.13.0116

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-10publicado em 2024-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - ROUBO DE VEÍCULO - INFORMAÇÃO FALSA - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL - COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - RECUSA LEGÍTIMA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. - O segurador poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado, ou se houver agravamento do risco, ante o desequilíbrio da relação contratual. - Havendo prova do fato impeditivo do direito do segurado, qual seja, de que este simulou a ocorrência de roubo de seu veículo, legítima a recusa da segura em pagar a indenização securitária. - Inexistindo qualquer conduta antijurídica da seguradora, não há que se falar em indenização por danos morais.
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