TJMG 0017154-15.2015.8.13.0116
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - ROUBO DE VEÍCULO - INFORMAÇÃO FALSA - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL - COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - RECUSA LEGÍTIMA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA.
- O segurador poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado, ou se houver agravamento do risco, ante o desequilíbrio da relação contratual.
- Havendo prova do fato impeditivo do direito do segurado, qual seja, de que este simulou a ocorrência de roubo de seu veículo, legítima a recusa da segura em pagar a indenização securitária.
- Inexistindo qualquer conduta antijurídica da seguradora, não há que se falar em indenização por danos morais.