TJMG 0008447-97.2019.8.13.0672
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALHA NO RECONHECIMENTO PESSOAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS PELO ELEVADO VALOR DA RES E PELA NÃO RECUPERAÇÃO DA MAIOR PARTE DOS BENS - CONCURSO DE MAJORANTES - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (ART. 70, CP) - FRAÇÃO CORRIGIDA PARA 1/2
- A falta de observância das formalidades do art. 226 do CPP não macula o valor probatório do reconhecimento pessoal do réu realizado pela por outros meios de prova.
- Pratica roubo majorado quem "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa" em concurso de pessoas, com restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Comprovada materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação.
- Quando o réu pratica o delito com pessoa menor de idade, que mesmo não praticando a infração é induzida a praticá-la, este incorre no crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA.
- A subtração de itens de alto valor e em grande parte não recuperados, com prejuízo que supera o ordinário do tipo, motiva a negativação das consequências do crime.
- Havendo mais de uma causa de aumento, uma delas pode ser considerada na primeira fase da dosimetria, na fixação da pena base (AgRg no AREsp 1796660/SP, REsp n. 2.079.695/SP).
- Deve ser aplicado o concurso formal próprio, por se tratar de uma só ação contra patrimônios diversos, corrigindo-se a fração de exasperação para 1/2, solução mais benéfica à ré do que a continuidade delitiva, que alcançaria 2/3 em caso de sete ou mais infrações
vv. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA - PENA BASE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CONCURSO DE MAJORANTES - CRIME CONTINUADO
- As consequências do crime não apresentam maior gravidade, não sendo suficiente não terem sido recuperados os bens das vítimas sem demonstração do valor expressivo dos bens, sendo próprio do tipo penal.
- Nos termos do art.71 do CP, o crime será continuado quando o agente, por mais de uma ação, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie, com condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, como é o caso de roubo em fazenda com subtração de bens de oito vítimas que estavam no local.