Decisão · TJMG

TJMG 0021679-15.2019.8.13.0079

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2023-09-05publicado em 2023-09-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADES - AGENTES RECONHECIDOS PELA VÍTIMA E APONTADOS, EM JUÍZO, COMO AUTORES DO DELITO - DECLARAÇÕES DO OFENDIDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - TENTATIVA - RECONHECIMENTO - INADMISSIBILIDADE - DELITO CONSUMADO - SÚMULA N.º 582 DO STJ. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, haja vista, especialmente, as uníssonas declarações da vítima, a qual, além de narrar, de forma analítica, toda a ação delitiva, apontou, em ambas as fases processuais, os apelantes como autores do delito, a condenação é medida de rigor. 02. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da coisa subtraída mediante o emprego de violência ou grave ameaça exercida contra pessoa, ainda que tenha sido o agente perseguido e preso, em flagrante delito, e a res furtiva integralmente recuperada.
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