Decisão · TJMG

TJMG 0853519-22.2007.8.13.0114

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-07-23publicado em 2024-07-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - LATROCÍNIO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - DELAÇÃO - DEPOIMENTOS COERENTE E DETALHADOS DOS CORRÉUS - CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO - MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE. - O reconhecimento fotográfico do réu, por uma das vítimas, em consonância com a delação judicial dos corréus e demais elementos probatórios, permite concluir pela autoria dos delitos de roubo majorado e latrocínio. - A majorante prevista no art. 157, §2º, inciso V do Código Penal somente deve ser reconhecida quando a restrição da liberdade da vítima ocorrer por tempo juridicamente relevante, excedendo a restrição necessária para a prática do roubo. - O modus operandi do agente é fundamento suficiente para negativar as circunstâncias delitivas e, consequentemente, majorar a pena-base. - A despeito da regra do art. 387, §2° do CPP o tempo de prisão cautelar não interfere na fixação do regime prisional quando a detração não reduz o restante de pena faltante para patamar que permita o abrandamento do regime.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →