TJMG 0003877-06.2023.8.13.0324
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONSTATAÇÃO. PUNIBILIDADE DOS CONDENADOS EXTINTA. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABORDAGEM POLICIAL E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. LEGITIMIDADE. VICITUDES NÃO INCIDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA CERTA. IDENTIFICAÇÃO PRECISA. PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS RECUPERADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PUNIÇÃO CONFIRMADA. 01. Se entre o dia de recebimento da denúncia, e a publicação da sentença condenatória recorrível, decorreu o prazo prescricional determinado pela sanção corporal aplicada, contado à metade em razão da menoridade relativa dos agentes por ocasião da prática criminosa, extingue-se a punibilidade dos dois réus, quanto ao delito de desobediência. 02. Não há ilicitude na abordagem de suspeitos em via pública, se eles foram apontados como possíveis autores de um assalto, e ao serem visualizados por integrantes da guarnição militar, empreendem fuga. 03. O reconhecimento fotográfico confirmado mediante identificação pessoal é válido a integrar o juízo negativo de culpabilidade. 04. Constatado que os denunciados foram apontados, pelo ofendido, como autores do roubo, além de trazerem consigo parte dos objetos subtraídos, ratifica-se a condenação criminal, quanto ao delito patrimonial. 05. Fixada a pena de acordo com os contornos da prática ilícita, não há razões para modificá-la.