TJMG 3718365-02.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. É inadmissível, em revisão criminal, o reexame de matéria exaustivamente debatida, tanto em primeiro quanto em segundo graus, como se fora uma nova apelação, sem que novos elementos tenham sido produzidos, ou que se tenha demonstrado a falsidade daqueles que embasaram a condenação, sendo inviável a reapreciação do acervo probatório já analisado de forma fundamentada. 2. O ajuizamento de pedido revisional com base na contrariedade à evidência dos autos demanda a demonstração, a cargo da defesa, da certeza da procedência da pretensão formulada pelo peticionário, ônus do qual não se desincumbiu, sendo que mera dúvida não lhe beneficia, consoante Súmula nº 67 desta Corte.
V.V.P.: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REEXAME DE PROVAS E TESES - DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO. - Constatado que as teses suscitadas pela defesa não se amoldam a quaisquer das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não passando de uma mera tentativa de revolver as provas e teses já analisadas pelo juízo singular e por este eg. Tribunal de Justiça, imperioso o não conhecimento da ação revisional.