Decisão · TJMG

TJMG 5172149-65.2024.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) - TEMA REPETITIVO Nº 1194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL PARCIAL E QUALIFICADA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO EM MENOR PROPORÇÃO - READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA - DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO MANTIDOS. - No julgamento do Tema Repetitivo nº 1194, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atenuante da confissão espontânea incide independentemente de sua utilização para a formação do convencimento judicial. - Tendo o acusado admitido, em sede policial, sua participação na empreitada criminosa, embora procurando minimizar sua atuação e afastar elementos integrantes do delito de roubo, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. - Tratando-se de confissão parcial e qualificada, referente a fato menos gravoso do que aquele reconhecido na condenação, a atenuação deve incidir em menor proporção e sem caráter preponderante, nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1194 do STJ. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impõe-se a readequação da dosimetria da pena, mantidos os demais termos do acórdão anteriormente proferido.
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