TJMG 5002125-04.2025.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROUBO EM ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM - REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. 1. Não se declara nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto, sendo inaplicável a alegação de cerceamento de defesa quando os fatos supostamente comprovados por prova impugnada já foram admitidos pela própria parte adversa. 2. O roubo ocorrido no interior de estabelecimento de hospedagem configura fortuito interno, integrando o risco da atividade econômica e atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do art. 14 do CDC. 3. A ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso e segurança caracteriza falha na prestação do serviço e estabelece o nexo causal com o dano suportado pelo consumidor. 4. Não se configura culpa exclusiva ou concorrente da vítima quando sua conduta não possui relação causal direta com a falha do serviço de segurança do estabelecimento. 5. O dano moral é presumido em hipóteses de violência grave com restrição de liberdade e ameaça no interior de ambiente que deveria assegurar segurança e privacidade ao consumidor. 6. A comprovação documental aliada à ausência de impugnação específica pela parte ré torna incontroversos os danos materiais, legitimando a pretensão indenizatória.