TJMG 0330014-46.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS A SEREM TRASLADADAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDULTO - DECRETOS Nº 11.846/2023 E Nº 12.338/2024 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA DE MULTA - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964/2019 - NATUREZA NÃO HEDIONDA À ÉPOCA DOS FATOS - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A ausência de indicação expressa das peças para formação do instrumento não impede o conhecimento do agravo em execução, quando os documentos necessários à análise da controvérsia constam dos autos e podem ser consultados por meio do SEEU.
- O delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, praticado anteriormente à vigência da Lei nº 13.964/2019, não possui natureza hedionda, sendo inviável a retroação da legislação posterior para restringir direitos do apenado na execução penal.
- Demonstrado que o reeducando preenchia, na data-base prevista nos decretos, os requisitos exigidos para a concessão do indulto da pena privativa de liberdade e da pena de multa, inclusive quanto à hipossuficiência econômica presumida pela assistência da Defensoria Pública, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu os benefícios.