Decisão · TJMG

TJMG 0013470-76.2024.8.13.0016

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, VIAS DE FATO E ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO OCORRÊNCIA - REPRIMENDA - CONCURSO MATERIAL - SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e roubo majorado e da conduta prevista no artigo 21 da LCP, inviável o acolhimento do pedido de absolvição. - A palavra da vítima, nos delitos acima, possui especial valor probatório, principalmente quando corroborada por outras evidências. - A tese de ausência de dolo não encontra respaldo probatório, pois os elementos dos autos indicam que o agente agiu com vontade de praticar os atos ilícitos. - Nos termos do artigo 69, caput, do Código Penal, no caso de concurso entre crimes apenados com penas de reclusão e detenção, a pena mais grave (reclusão) deve ser executada primeiro, de forma que não se permite a soma das penas privativas de liberdade de naturezas diversas. - Faz-se necessária a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais em favor da vítima, aplicando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
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