TJMG 1747380-16.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de roubo majorado, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A instrução foi integralmente concluída e sobreveio sentença condenatória, anulada por vício formal de fundamentação, sem reabertura da instrução. O acórdão anulatório manteve expressamente a segregação cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão consiste em saber se a anulação da sentença por vício de fundamentação, sem reabertura da instrução, configura excesso de prazo apto a justificar a concessão da ordem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do STJ. A anulação da sentença por vício estritamente formal não afasta a incidência do enunciado, pois não acarretou reabertura da instrução nem renovação de atos instrutórios.
4.A declaração de nulidade, decorrente do regular funcionamento dos mecanismos recursais, não caracteriza desídia estatal equiparável a retardamento abusivo da prestação jurisdicional.
5.Os requisitos da prisão preventiva permanecem hígidos. O periculum libertatis decorre da gravidade concreta da conduta - roubo majorado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes -, sendo as medidas cautelares diversas insuficientes para a garantia da ordem pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6.Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. A anulação de sentença condenatória por vício formal de fundamentação, sem determinação de reabertura da instrução criminal, não afasta a incidência da Súmula nº 52 do STJ, permanecendo superada a alegaçãode constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. A declaração de nulidade de sentença, decorrente do regular funcionamento dos mecanismos recursais de controle da prestação jurisdicional, não caracteriza desídia estatal apta a justificar a concessão de habeas corpus por excesso de prazo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 312, 313, I, e 316, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 52; TJMG, Habeas Corpus Criminal 1.0000.25.494782-3/000, Rel. Des. Âmalin Aziz Sant'Ana, 8ª Câmara Criminal, j. 05/03/2026.
V.V. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - SENTENÇA ANULADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. A configuração de excesso de prazo na formação da culpa não se atrela somente ao somatório aritmético dos prazos legais previstos nas legislações penal e processual penal pátrias, pois circunstâncias como a pluralidade de réus e de crimes, a complexidade das investigações e do feito, a necessidade de realização de diligências e o comportamento das partes, podem dilatar o andamento processual. Em virtude do princípio da razoabilidade, vislumbra-se a ocorrência de constrangimento ilegal quando há excessiva demora injustificada para a formação da culpa sem que haja contribuição exclusiva da defesa para o retardamento da instrução criminal.