Decisão · TJMG

TJMG 0779892-41.2019.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, mantém-se a decisão condenatória. A majorante do art. 157, § 2º, II, do Código Penal, aplica-se quando dois ou mais agentes, mediante unidade de desígnios e divisão de tarefas, concorrem para a subtração da coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça à pessoa. V.v. O Reconhecimento, por meio de fotografia e pessoalmente, deve observar, obrigatoriamente, às determinações previstas no art. 226 do CPP, sob pena de invalidade da prova, a qual é considerada irrepetível (Tema Repetitivo 1258). A Absolvição é medida que se impõe, quando os elementos produzidos sob o crivo do contraditório e independentes ao Reconhecimento Inválido se mostram frágeis acerca da autoria do crime de Roubo Majorado, em observância ao Princípio do In Dubio Pro Reo.
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