Decisão · TJMG

TJMG 0003072-42.2016.8.13.0407

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - RECONHECIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO. 01. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de roubo, notadamente pela confissão e delação do corréu, aliado à apreensão da res furtiva na posse dos agentes, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Não obtendo os réus, por circunstâncias alheias às suas vontades, êxito na empreitada criminosa, notadamente por haverem sido detidos ainda no interior do estabelecimento comercial que assaltavam, fazem jus ao reconhecimento da norma de adequação típica da tentativa. 03. A circunstância de ser o apelante beneficiário da assistência judiciária gratuita não tem o condão de isentá-lo do pagamento dos ônus sucumbenciais, nos quais se incluem as custas processuais. Inteligência do art. 804 do CPP e da Súmula 58 deste TJMG.
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