Decisão · TJMG

TJMG 0189053-61.2019.8.13.0433

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-02-12
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARMAMENTO - IRRELEVÂNCIA. - A aplicação da majorante do emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia no armamento, quando a utilização da arma é comprovada, de forma inequívoca, por outros meios de prova. VV. EMBARGOS INFRINGENTES - DELITOS DE ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (4X) EM CONCURSO FORMAL - DECOTE DESTA ÚLTIMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO E INEXISTÊNCIA, DE CONSEQUÊNCIA, DE PERÍCIA TÉCNICA, BEM COMO DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A SUPRI-LA - NECESSIDADE. - A apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis para a configuração da majorante prevista no inciso I do § 2º-A do art. 157 do CP desde que existam outros elementos probantes a demonstrar que o artefato utilizado no cometimento do delito se tratava efetivamente de arma de fogo.
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