TJMG 0189053-61.2019.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARMAMENTO - IRRELEVÂNCIA.
- A aplicação da majorante do emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia no armamento, quando a utilização da arma é comprovada, de forma inequívoca, por outros meios de prova.
VV. EMBARGOS INFRINGENTES - DELITOS DE ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (4X) EM CONCURSO FORMAL - DECOTE DESTA ÚLTIMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO E INEXISTÊNCIA, DE CONSEQUÊNCIA, DE PERÍCIA TÉCNICA, BEM COMO DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A SUPRI-LA - NECESSIDADE.
- A apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis para a configuração da majorante prevista no inciso I do § 2º-A do art. 157 do CP desde que existam outros elementos probantes a demonstrar que o artefato utilizado no cometimento do delito se tratava efetivamente de arma de fogo.