TJMG 0014510-46.2023.8.13.0625
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PERTINENTE À MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Demonstrado que o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de um pedaço de madeira, tentou subtrair coisa alheia móvel pertencente à vítima, deve ser mantida sua condenação nas penas do art. 157, §2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. 2. Presentes elementos de prova suficientes a demonstrar o efetivo emprego da arma imprópria na prática do delito de roubo, não é imprescindível a apreensão e perícia do artefato para a caracterização da majorante respectiva. Precedentes. 3. Considerando que o autor percorreu grande parte do "iter criminis", inviável a aplicação do patamar redutor máximo, pertinente à minorante da tentativa.