Decisão · TJMG

TJMG 0008543-94.2019.8.13.0193

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-25publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95 - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. - Não havendo prova inequívoca da autoria do delito de roubo majorado em relação ao acusado, mas, restando demonstrada, por outro lado, a prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, deve ser operada a desclassificação do fato para receptação dolosa. - Operada a desclassificação, nos termos do art. 383, § 1.º, do CPP e da Súmula nº 337 do STJ, deve-se converter o julgamento em diligência, abrindo-se vista ao Ministério Público para os fins de eventual aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº. 9.099/95.
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