TJMG 0149647-28.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE QUANTO AOS 1º E 2º APELANTES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS -ACOLHIMENTO QUANTO AO 3º APELANTE - IN DUBIO PRO REO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. Satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria em relação aos 1º e 2º apelantes, é de rigor a rejeição do pleito absolutório. Diante da insuficiência de provas acerca da participação do 3º apelante no roubo, deve ser ele absolvido, conforme determina o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo. Existentes elementos aptos a macular, na primeira fase da dosimetria, as circunstâncias judiciais, imperiosa a manutenção da pena-base fixada.