TJMG 0003414-36.2022.8.13.0377
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez que trata-se de processos criminais distintos, que buscam apurar condutas distintas e autônomas entre si, não há que se falar em continuidade delitiva e, consequentemente, em conexão entre os feitos. Ademais, caso fosse essa a hipótese, a análise deveria ser feita pelo juízo de execução penal, ao receber as guias de recolhimento, juntamente com as sentenças condenatórias, tal como esclarecido em sede da decisão combatida. 2. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado em face do acusado, diante do harmonioso conjunto probatório colhido, o qual foi confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.