Decisão · TJMG

TJMG 5219146-09.2024.8.13.0024

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-23publicado em 2025-10-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ELEMENTOS DIVERSOS QUE SUBSIDIAM A IMPUTAÇÃO FORMULADA NA DENÚNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES COLHIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS PARA OS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do delito de roubo, principalmente com base nas declarações colhidas em contraditório judicial, corroboradas por outros elementos de convicção carreados para os autos, incabível a absolvição do apelante. - Não há que se falar na nulidade das provas em decorrência do reconhecimento efetuado com a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal, uma vez que, de acordo com a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça e do próprio Superior Tribunal de Justiça, a existência de elementos diversos que comprovem a autoria delitiva possibilita a manutenção do édito condenatório.
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