Decisão · TJMG

TJMG 0002893-50.2023.8.13.0056

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ROUBO MAJORADO IMPRÓPRIO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CADEIA DE CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO QUALIFICADO E VIAS DE FATO. PROVA SUFICIENTE. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 01. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito, especialmente em crime permanente, conforme diretrizes fixadas pelo STF no RE 603.616/RO. 02. O contexto fático - briga motivada por dívida de drogas, denúncias pretéritas e autorização das proprietárias do imóvel - configura justa causa suficiente para a busca domiciliar. 03. Não se caracteriza "fishing expedition" quando a diligência policial decorre de elementos concretos previamente apurados e vinculados à prática delitiva. 04. A alegada quebra da cadeia de custódia não se comprova sem demonstração de adulteração ou prejuízo, incidindo o princípio pas de nullité sans grief. 05. Não há violação ao princípio da correlação quando os fatos descritos na denúncia abrangem a conduta de subtração mediante violência, ainda que sob tipificação diversa. 06. Não há cerceamento de defesa pela ausência de oitiva da vítima quando não arrolada pelas partes, sendo a prova produzida suficiente para o convencimento judicial. 07. Afasta-se a absolvição por insuficiência probatória, pois os elementos demonstram que os réus mantinham drogas em depósito para fins de mercancia. 08. O crime de associação para o tráfico exige prova de vínculo estável e permanente, não se configurando com mera coautoria eventual. 09. Rejeita-se a condenação por roubo impróprio, pois a violência não foi empregada para assegurar a posse da coisa ou a impunidade, mas decorreu de conflito relacionado à dívida de drogas. 10. Reconhece-se a prática de furto qualificado pelo concurso de agentes e da contravenção de vias de fato, com base na subtração do bem e nas agressões comprovadas. 11. A apreensão de significativa quantidade de drogas, associada a outros elementos, pode evidenciar dedicação à atividade criminosa e afastar o tráfico privilegiado. V.V.P Demonstrada a estabilidade e permanência entre os acusados para a prática reiterada do tráfico de drogas, a condenação pelo crime contido no artigo 35 da Lei nº 11.343/06 é medida de rigor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →