TJMG 0005159-63.2018.8.13.0095
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES NA MODALIDADE RETROATIVA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR MAIORIA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA DO BEM - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO - NECESSIDADE.
- Decorrido o prazo prescricional (art. 109, V, do CP) entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, em relação ao crime de corrupção de menores, com a consequente extinção da punibilidade dos acusados.
- - Uma vez que o magistrado de origem pontuara de forma clara as razões que formaram o seu convencimento, se manifestando, então, sobre todo o acervo de provas coligido, não se há falar, pois, em cerceamento de defesa, mostrando-se, de consequência, incabível a declaração de nulidade da sentença.
- Não pode ser considerada inepta a denúncia, quando formulada com observância aos requisitos previstos no artigo 41 do CPP, que descreva perfeitamente os fatos típicos, com todas as circunstâncias, atribuindo aos acusados, individualmente as condutas, as classifica e indica os tipos legais supostamente infringidos, o que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.
- Deve ser mantida a condenação dos acusados nos termos da sentença, quando suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas.
- Inviável a desclassificação da conduta para a modalidade tentada, uma vez que houve inversão da posse da res, sendo plenamente prescindível a posse mansa, pacífica e desvigiada para que se considere consumado o crime patrimonial.
- Necessária a reclassificação do crime de furto para o crime de roubo, uma vez que, para a consumação da subtração da res foi necessário o emprego de violência e grave ameaça à pessoa, de maneira a reduzir ou aniquilar a capacidade de resistência daquele que era responsável pela vigilância do bem pertencente a terceiro.
V.v - É nula a sentença que não aprecia algumas teses defensivas apresentadas em sede de alegações finais, por caracterizar cerceamento de defesa, e manifesta violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais.