Decisão · TJMG

TJMG 0180913-84.2013.8.13.0518

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-15publicado em 2022-03-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE DE CARGA - PERDA DECORRENTE DE ROUBO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O transportador é responsável pela carga durante todo o trajeto até a efetiva sua entrega. No contrato de transporte de carga, o roubo da mercadoria transportada somente elide a responsabilidade do transportador, se observadas regularmente as cautelas exigidas. A transportadora que negligencia dever de cautela não pode invocar, em seu benefício, excludente de responsabilidade pela perda da carga transportada em decorrência de roubo.
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